Primeiramente leiam o que diz este artigo do Regulamento Desportivo da "Marcas" do Campeonato Catarinense de Automobilismo.
Agora o vídeo da disputa pela 2ª posição envolvendo os pilotos Juliano Dutra (Gol 19) e Alexandro Spézia (Gol 56).
Pois bem, do ponto de vista "legal" (neste caso legal = jurídico = regulamento) é perfeitamente possível e aplicável uma punição, não pela ultrapassagem em si, que foi lindíssima e merece ser aplaudida em pé, porém os Comissários julgaram a consequência da ultrapassagem, que ocasionou a perda de diversas posições por parte do piloto Juliano Dutra.
Do ponto de vista desportivo (competição pura e simples por um melhor resultado na pista) é broxante ver uma disputa tão bonita terminar com uma punição.
10 em cada 10 pessoas que vão para um autódromo querem ver esse tipo de 'pega' trocando tintas e brigado na base do centímetro a centímetro, palmo a palmo.
Durante estes longos anos que acompanho o CCA vi batalhas épicas nas pistas, como Clóvis "Chulé" Concatto x Roberto "Beto" Pruner na antiga "Força Livre", ou João Carlos Salomão x Luís Carlos Frantz na Marcas, só pra citar dois exemplos de 'pegas' que faziam sair faísca na pista e o público ia a loucura nas arquibancadas e barrancos.
Voltando ao "incidente" de Santa Cecília tem ainda um detalhe que considero importante: é uma pista estreita e curta, e pelo tipo de solo que tem lá, quando a pista seca a 'farofa' fora do trilho é lisa como sabão, então não há forma de se fazer ultrapassagem sem que a mesma seja espremida com o outro carro, na maioria das vezes trocando tintas e se esfregando.
Pra finalizar: tanto Juliano Dutra quanto Alexandro Spézia são pilotos da mais alta qualidade, e juntos tem quase 30 anos de pista, não é a toa que estão na Marcas "A" e brigando no pelotão da frente, então é lamentável ver por aí alguns comentários que colocam em xeque a experiência e a perícia de ambos.
Imagem: Reprodução Regulamento Desportivo da Marcas - FAUESC
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